, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, havia explicado às associações do sector que o facto de nenhum subsídio de suspensão de actividade ter até então sido pago se devia a “um problema de regulamentação”, relatou ao PÚBLICO Amarílis Felizes, da Plateia — Profissionais Artes Cénicas.
Os trabalhadores vêm reportando ausência de respostas da Segurança Social e falta de clareza das regras dentro da própria máquina do Estado. A nova portaria regulamenta as obrigações contributivas de entidades e profissionais, estabelece as regras de cobrança de dívidas e juros de mora e determina como se calculam os valores de remuneração para aceder ao subsídio de suspensão de actividade.
O subsídio de suspensão de actividade, que deveria dar resposta à intermitência, é visado em vários pontos da portaria. Não terão direito à prestação aqueles que trabalhem no sector por um período igual ou inferior a 30 dias,e obtenham um rendimento superior ao valor do subsídio”; o mesmo acontecerá a quem deixar de ter residência legal em Portugal pelo mesmo período de tempo.
Para o cálculo do prazo de garantia que dará acesso ao subsídio de suspensão, a conversão dos rendimentos de actividade profissional em dias de trabalho , é necessário o pagamento efectivo de contribuições para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
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