O reagendamento de espetáculos afetados no período de proibição, até 30 de setembro por causa da covid-19, "não dá direito à restituição do preço do bilhete" ao consumidor, segundo as alterações à proposta de lei do Governo aprovadas esta quinta-feira, dia 21 de maio.
Na proposta de lei mantém-se ainda a intenção de os promotores emitirem um vale de igual valor ao preço pago pelo bilhete dos espetáculos reagendados, válido até 31 de dezembro de 2021. De acordo com o texto final da proposta de lei, a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga está definida até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, "com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde".
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