O Tribunal da Relação do Porto condenou o Fundo de Garantia Automóvel a pagar 191.500 euros de indemnização a um homem que foi atropelado por uma viatura que participava num rali ilegal em 2008, em Amarante.
Os juízes desembargadores aumentaram ainda em 50 mil euros a indemnização anteriormente fixada na primeira instância, mas que foi revista após o recurso interposto pela defesa. "O Fundo de Garantia Automóvel, em caso de omissão do seguro obrigatório pelos organizadores da prova desportiva, garante a reparação dos danos sofridos por um espectador duma prova desportiva, envolvido num acidente rodoviário ocorrido no decurso de tal evento", refere o acórdão do TRP.
Um dos participantes na prova saiu da pista, subiu uma rampa e atropelou um grupo de espectadores, onde se encontrava o autor que à data dos factos tinha 38 anos.
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