Mais uma decisão paradoxal, neste caso do Tribunal da Relação de Évora, suspendeu a prisão efectiva aplicada a um professor de inglês por entender que carícias feitas a alunas de sete anos por baixo da roupa têm «cariz sexual» mas não constituem um crime de abuso sexual.
Sinceramente falando, esgotei todos os ‘requerimentos’ e parcas são as palavras para caracterizar as sucessivas sentenças polémicas sobre abusos contra mulheres e crianças neste país. Já se falou na taxa de condenações em penas efectivas para os crimes de violência doméstica , violação e abuso sexual de menores , deixando um ‘buraco’ enorme na defesa das vítimas.
É a lei, algo objetivo, singular, que marca a decisão. A lei. Só a lei. Como num Estado de Direito. Pode haver espaço de interpretação, Mas SÓ A LEI é que tal define. Ora, a decisão está dentro da lei. NUNCA 'SENTIMENTOS' da comunidade, nem dos jornalistas.
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