A Entidade Reguladora para a Comunicação Social abriu um processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira por considerar que há provas suficientes de que houve alteração do poder na Media Capital sem que para isso tenha dado autorização.
Só que, em maio, o empresário Mário Ferreira adquiriu à Prisa uma participação de 30% na proprietária da Media Capital, sendo que o grupo espanhol continuou maioritário, com uma posição superior a 64%. No mesmo mês, foi assinado um acordo parassocial entre as duas partes, que, entre outros aspetos, obrigava ao consentimento prévio para as respetivas vendas adicionais da participação na empresa.
A ERC baseia-se, por isso, na decisão preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários , conhecida na semana passada, que considera que há uma concertação de posição entre a Prisa e a Pluris, de Mário Ferreira.
Não é a única possibilidade quando há uma alteração de domínio sem a autorização, já que a própria licença pode ser suspensa por um período de um a dez dias.Na deliberação, o conselho regulador inscreve ainda outra questão: “a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio”.
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