Segundo fonte próxima do inquérito instaurado após aquele episódio, o arguido foi indiciado de um total de sete crimes: um de perturbação do funcionamento de órgão constitucional , três crimes de ofensas à integridade física qualificadas, dois de ameaça agravada e um de injúria.
A mesma fonte relatou que, na diligência dirigida por juiz de instrução criminal de Santarém, o representante do Ministério Público começou por propor que o arguido, Jorge Dias, de 64 anos, fosse sujeito a obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica. Jorge Dias recusou logo aquela hipótese, mas, no decurso da diligência, quando percebeu que a alternativa seria a prisão preventiva, já admitiu a prisão preventiva. Nestas circunstâncias, o JIC aplicou a prisão preventiva, mas pediu um relatório, ao pessoal Direção-Geral da Reinserção Social e Serviços Prisionais, para avaliar as condições do arguido para ficar preso em casa.
O JIC também aplicou outras medidas de coação ao arguido: proibição de contactos com a Câmara de Abrantes e com os seus eleitos.
Vergonha este país, este senhor foi a tribunal 3vezes contra a câmara e ganhou as 3, porque que o terreno nunca foi dado ou devolvido como o tribunal ordenou?