Em comunicado na sua página electrónica, a Procuradoria Distrital refere que o Supremo Tribunal de Justiça julgou “totalmente improcedente” um recurso interposto pelo arguido.
Confirmam-se, deste modo, acórdãos do Tribunal da Relação do Porto, de 15 de Maio, e da Comarca do Porto, de 25 de Janeiro, pela prática deSubscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
Ficou ainda provado que, de 2011 a Dezembro de 2017, também na sua residência e no monte em Valongo, “manteve trato sexual com a filha da sua companheira, nascida em 2002”. Na fixação da pena concreta, assinala a Procuradoria, a Justiça teve em conta as “elevadas exigências de prevenção geral face à frequência da prática de crimes como os praticados pelo arguido e à ressonância social de repulsa que tal prática gera, com o alarme social, a intranquilidade e a insegurança que lhe estão inerentes”.tem consolidado a sua posição como o jornal mais importante do país.
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