A declaração a entregar depois de fazer uma doação deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte. A Deco dá o exemplo:"Se, por exemplo, uma doação de 650 euros foi realizada em julho, a mesma deveria ser declarada até ao final de outubro. A lei prevê coimas por falta de declaração, que podem ir até aos 3750 euros.
Quem recebe o donativo ou a prenda - por exemplo, num casamento - é obrigado a apresentar uma declaração às finanças, o modelo 1 do imposto de selo. Estão isentos os casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, explica a associação de defesa do consumidor, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através da mesma declaração.
Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros.
sem vergonhas ... portugal e muito Corrupto.
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