“Ao existirem muitas pessoas e empresas a aceitarem as moedas virtuais como meio de pagamento, que têm uma eficácia liberatória, é demonstrativo de que quem os aceita tem a expectativa de não perder dinheiro”, afirma o sócio contratado da Abreu e professor de Direito Civil e Financeiro na Faculdade de Direito de Lisboa..
No entanto, o jurista partilha de algumas dúvidas que têm sido levantadas em relação ao âmbito de aplicação do regulamento europeu sobre este mercado, uma vez que considera que nem sempre é fácil qualificar os ativos , sobretudo quando possuem características mistas. “O facto de se aplicar apenas ao criptoativos que não qualifiquem como instrumentos financeiros vai criar aqui uma duplicidade na regulação, porque os que qualificam como instrumentos financeiros ficam sujeitos ao regime do mercado de capitais e da intermediação financeira e outros a este”, explica ao JE, alertando para o risco de, perante esta situação, se possa falhar um dos objetivos da legislação: a clareza regulatória.
Na quinta-feira, o Instituto de Conhecimento da Abreu Advogados organizou uma mesa-redonda virtual sobre a proposta de regulação europeia do mercado de criptoativos na qual estiveram presentes – além de Diogo Pereira Duarte – António Garcia Rolo, assistente convidado na Faculdade de Direito de Lisboa, Philip Paech, professor de Direito Financeiro e Regulatório na The London School of Economics, Filippo Annunziata, professor de Direito Financeiro na Universidade Bocconi...
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