Em resposta a uma pergunta enviada pela Agência Lusa, a DGS esclareceu que na orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos trabalhadores, mas “recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível ”.
Em resposta a uma pergunta enviada pela Agência Lusa, a DGS esclareceu que na orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos trabalhadores, mas “recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível ”.
No dia 26 de novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional disse que o Governo tinha confirmado a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação noturna a partir de dia 01 de dezembro, situação que a orientação atualizada da DGS não contempla.
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