As medidas excecionais abrangem a emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas, certificados de competência e de qualificação, certificados de navegabilidade na atividade marítimo-turística, formação à distância e reciclagem de navios.
Segundo esse documento, “os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito”. Quanto aos certificados de navegabilidade na atividade marítimo-turística, “os armadores de embarcações afetas a esta atividade, que devido aos constrangimentos e às restrições provocados pela Covid-19, designadamente a inatividade das embarcações e a dificuldade na obtenção de local para docagem, poderão, se cumpridos os requisitos definidos, solicitar a utilização de meios alternativos de vistoria para assegurar a...
“Também o Formar foi autorizado a ministrar formação nesta modalidade para a marinhagem e mestrança, em cursos previamente autorizados”, alerta a DGRM.
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