Tal como acontece já sempre que os contribuintes pedem faturas nos restaurantes, cabeleireiros, mecânicos ou veterinários, também as faturas de custos com atividades de desporto vão passar a dar descontos no IRS.
Em causa está a dedução do IVA, que prevê que à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos nestas atividades seja dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por familia. A partir de 2021, e de acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, passarão a ser também incluídas nesta dedução as faturas relativas aos seguintes setores de atividade: Ensinos desportivo e recreativo; Atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness.
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