Pela primeira vez, passam a poder aceder ao abono de família os descendentes dos cidadãos estrangeiros.
Basta que os progenitores tenham os comprovativos exigidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e tenham iniciado o processo de regularização até 30 de abril. Os documentos que confirmam que o processo de regularização ainda está a decorrer são também considerados válidos perante todos os serviços públicos.
Permitem a obtenção do número de Segurança Social, abertura de contas bancárias, a celebração de contratos de trabalho, arrendamento e de serviços públicos essenciais.A lista de quem recebe abono familiar encolheu em ano de pandemia.
A descida pode ser justificada pela demografia, pelas condições de acesso ao subsídio e também pelos constrangimentos nos serviçosQuestionado pelo JN, fonte oficial do Instituto da Segurança Social pede cautela na leitura dos números uma vez que, segundo explica, em janeiro é habitual haver menos beneficiários.
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