Declaração do IRS com campo para incluir dependentes em acolhimento no agregado familiar

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Novo campo consta do Modelo 3 e é apenas uma das mudanças que o leque de impressos do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior

"Caso o mesmo dependente tenha sido confiado à mesma família de acolhimento em períodos interpolados do mesmo ano ou tenha sido confiado a famílias de acolhimento diferentes, devem ser preenchidas tantas linhas quantos os períodos em que vigorou a situação de acolhimento"Mais à frente, no Anexo H , os contribuintes nesta situação encontram um campo onde podem indicar as despesas com saúde, educação e formação...

A coleção de anexos que integram a declaração do IRS que vai ser usada em 2021, quando em 01 de abril arrancar a campanha de entrega, traz ainda outras alterações, nomeadamente ao nível do Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais -- como o dos trabalhadores independentes. Assim, tal como referem as instruções de preenchimento deste anexo, no campo destinado à"indicação de subsídios destinados à exploração" devem também"ser considerados os apoios decorrentes de caráter excecional no âmbito da pandemia covid-19", nomeadamente, o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente , a medida extraordinária de incentivo à...

O anexo B tem um outro campo destinado à indicação de subsídios ou subvenções não destinados à exploração onde devem também ser considerados os apoios atribuídos no âmbito da covid-19 como o Programa Adaptar -- ou o apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 34/2020, de 13/8).

Este impresso contempla ainda um novo campo dirigido aos rendimentos do alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento inseridos em zona de contenção e que, tal como prevê o Orçamento do Estado para 2020 passam a ser considerados em 50% para efeitos de tributação.

 

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