O presidente do Governo da Madeira disse que se a decisão da juíza da instrução criminal da Comarca da Madeira for semelhante à tomada pela Justiça nos Açores, onde esta medida da quarentena foi considerada inconstitucional, “seria uma regressão para a região em termos de normas profiláticas e de proteção da saúde pública”.
De acordo com a página oficial da Presidência do Governo da Madeira, o chefe do executivo ainda não teve conhecimento oficial do requerimento com um pedido de ‘habeas corpus’ contra a quarentena obrigatória numa unidade hoteleira, apresentado por uma cidadã natural da região que chegou no domingo de manhã num voo da TAP.
No Juízo de Instrução Criminal do Tribunal do Funchal deu entrada um pedido de ‘habeas corpus’ de uma madeirense que chegou no domingo à Madeira, recusando cumprir quarentena num hotel, confirmou hoje o presidente da Comarca da Madeira. Em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.O ‘habeas corpus’ está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.
A partir de 01 de julho, o passageiro que não possua este tipo de documento efetua o referido teste à chegada, custeado pelo executivo madeirense, devendo aguardar 12 horas pelo resultado. “São decisões que têm, muitas vezes, de ir ao pormenor, como aconteceu com as creches”, disse, acrescentando que “são muito trabalhosas, têm de estar todas regulamentadas e em consonância com as normas da Autoridade de Saúde Pública, o que implica um trabalho muito exaustivo”.
Agora ou passam a fazer o teste mais cedo em vez de 1 de julho ou está tudo na merda, era de esperar.
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