A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima no valor total de 225 milhões de euros. Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas. Algo que foi praticado durante um período de mais de dez anos .
"Na opinião da DBRS, o impacto financeiro das multas é amplamente gerível para o setor bancário português. O anúncio é negativo para a reputação [da banca], mas é muito improvável, nesta altura, um aumento significativo do risco reputacional individual", salienta a DBRS numa nota publicada esta terça-feira, 24 de setembro.
"As multas, assumindo o montante que deve ser pago na totalidade, representa apenas cerca de 9% do lucro antes de impostos de 2019, segundo os cálculos da DBRS. A apoiar esta visão está também a melhoria recente do resultado dos bancos antes das provisões, principalmente em resultado de menores custos operacionais, bem como da redução do ‘stock’ dos ativos não rentáveis", acrescenta a nota da DBRS.
Isso se algum deles chegar a pagar alguma coisa!
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