© Gerardo Santos/Global Imagens
A proposta de alteração do PS à Lei Laboral, aprovada ontem, que estabelece um limite à isenção fiscal da compensação paga pelo acréscimo das despesas com teletrabalho deixou de fora a parte contributiva. Ou seja, a manter-se a atual redação, estes pagamentos não estão sujeitos a IRS mas arriscam pagar Taxa Social Única .
Os fiscalistas João Espanha, da sociedade de advogados Espanha & Associados, e Madalena Caldeira, sócia contratada na Abreu Advogados, alertaram o Dinheiro Vivo para a falha no texto da proposta socialista.
Confrontado com este eventual lapso, o deputado do PS Fernando José garantiu que o objetivo é que"a isenção se aplique em termos fiscais e contributivos"."Se houver necessidade de harmonização legislativa e de ajustes, o PS não se coibirá de os realizar", frisou.
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