O Governo decidiu, em setembro, que o prestador do serviço postal universal será os CTT, por ajuste direto, e que será nomeada "uma comissão de avaliação para negociar o novo contrato".
O Presidente da República já promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, aprovado pelo executivo em dezembro, “notando que não determina a renovação do contrato de concessão”. O Governo decidiu, em setembro, que o prestador do serviço postal universal será os CTT, por ajuste direto, e que será nomeada "uma comissão de avaliação para negociar o novo contrato".Os CTT - Correios de Portugal afirmaram a 23 de dezembro que a aprovação em Conselho de Ministros do diploma que altera a Lei Postal "é um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão".
Nessa ocasião, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários , os CTT referiram que "esta alteração estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, introduzindo-lhe alguns ajustamentos relativos aos regimes de definição dos preços e da qualidade do...
Para os Correios, segundo frisaram na mesma altura, "este é um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão, o qual segue o procedimento de ajuste direto tendente a designar os CTT como prestador do serviço postal universal".
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