As instituições terão de restituir os valores pagos na inscrição pelas famílias cujos filhos venham a ser abrangidos pela medida da gratuitidade das creches, segundo a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.
A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no setor social e solidário:"A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento". Segundo o anexo da portaria, a lista de prioridades para admissão nas vagas das respostas sociais é encimada pelas crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, seguindo-se as crianças com deficiência ou incapacidades.
O diploma define ainda que pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade são para crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: JornalNoticias - 🏆 25. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: Publico - 🏆 7. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: maisfutebol - 🏆 16. / 59 Consulte Mais informação »