Estão dispensados da realização de teste à covid-19 os utentes que pretendam ser admitidos em lares e outras instituições, desde que tenham cumprido, nos últimos 90 dias, os critérios de fim de isolamento. A norma consta de uma orientação emitida este sábado pela Direção-Geral da Saúde.
Segundo a norma 009A/2020, agora atualizada e publicada no 'site' da DGS, o utente fica dispensado do isolamento, bem como os residentes autónomos que realizam atividades fora da instituição por períodos inferiores a 24 horas ao contrário do que estava previsto na orientação anterior. A norma anterior determinava que a admissão de novos residentes/utentes na instituição implicava um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo.
A norma agora atualizada refere que nas instituições de acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo e lares de infância e juventude os procedimentos de admissão de novos residentes são adaptados de modo"a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens".
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