Os trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses poderão receber um apoio financeiro que terá como tecto máximo pouco mais de 483 euros.
O apoio tem por base a incidência contributiva mas terá um tecto máximo que não deverá exceder os 483 euros.
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