Várias questões se levantam face às medidas fiscais de apoio às empresas e aos trabalhadores independentes face ao surto do novo coronavírus e consequente impacto nas atividades económicas.
O Executivo vai permitir que liquidar o IVA e entregar ao Estado as retenções na fonte IRS e IRC possam ser feitas não só através do pagamento imediato, nos termos habituais, mas também via três prestações mensais sem juros ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três.
”, diz fonte oficial das Finanças. Ou seja, se a empresa ou trabalhador ‘enganar’ o Fisco, será questionado pela administração fiscal. “ E sugere que o adiamento do prazo de entrega da Modelo 22 “deveria ser acompanhado do adiamento do prazo para as obrigações meramente declarativas, como a IES [Informação Empresarial Simplificada], e também a necessidade de entrega do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência, que é imposto às empresas de maior dimensão”.
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