Covid-19. Proibição de circulação entre concelhos tem 10 exceções - saiba quais

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Covid-19. Proibição de circulação entre concelhos tem 10 exceções

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 08 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros"de urgência imperiosa".

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento. Nos 86 concelhos de"risco elevado" também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23:00 e as 05:00.

 

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