As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao 'lay-off' simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021, segundo um esclarecimento prestado esta segunda-feira.
O pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social"apenas será efetuado finda a aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição", afirmou Alexandra Marcelino, acrescentado que este pagamento"apenas será efetuado após 31 de dezembro de 2020".
As empresas em situação de crise devido à pandemia de covid-19 podem assim, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, tendo de pagar as horas trabalhadas na íntegra, exceto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, que têm direito a um apoio de 35% sobre as horas trabalhadas.
Segundo o Governo, isso significa que os trabalhadores recebem pelo menos 77% da sua remuneração normal ilíquida em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.
Lá vai o pai Natal deixar de alimentar as renas durante o inverno
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