, foi direccionada para as zonas e espaços de diversão nocturna mais frequentados face aos ajuntamentos de jovens para convívio e consumo de álcool nas ruas das grandes cidades.
No total foram fiscalizados 48 operadores económicos e 26 clientes dos estabelecimentos, tendo sido instaurados 40 processos de contra-ordenação, 26 dos quais a clientes., e foram instaurados seis processos de contra-ordenação dos quais dois por incumprimento de regras de ocupação e distanciamento e um por falta de aviso de restrição de venda de bebidas alcoólicas.
Em Coimbra, a fiscalização abrangeu 11 operadores económicos e foram instaurados sete processos de contra-ordenação, dos quais se destacam dois por venda de álcool depois das 21h e dois por permanência de clientes em esplanadas em grupos superiores a dez pessoas sem a distância obrigatória. Foram ainda identificadas 26 pessoas, às quais foi instaurado processo de contra-ordenação por permanência em grupos em esplanadas em número superior a dez.
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