Desde 1 de junho que o regime excecional que impunha a obrigatoriedade do teletrabalho, nas funções em que ele era possível, terminou. Com a entrada na terceira fase de desconfinamento, o Governo adotou novas regras a pensar num regresso progressivo dos trabalhadores às empresas. O teletrabalho continua a ser possível para quem o queira manter,mas as regras a aplicar são novamente as previstas no Código do Trabalho.
Quer isto dizer que a menos que se enquadre num dos três grupos de profissionais para os quais o Governo decidiu ainda manter o teletrabalho como obrigatório, e por decisão unilateral do trabalhador ou da empresa – doentes crónicos ou imunodeprimidos, pessoas com deficiência e pais de crianças com menos de 12 anos em ensino à distância e durante o período letivo – , só poderá continuar a trabalhar a partir de casa com a aprovação...
E parecendo um mero detalhe, esta mudança não só introduz algumas alterações de fundo no que foi prática nos últimos meses, como coloca vários desafios legais. Três especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo Expresso – Américo Oliveira Fragoso , Simão Sant’Ana e Pedro da Quitéria Faria – explicam o que muda a partir de agora e onde podem surgir problemas.
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