O primeiro-ministro considerou hoje que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.
Esta posição foi defendida por António Costa no final da reunião do Conselho Superior de Segurança Interna , depois de confrontado com a possibilidade de haver"um terramoto" na justiça, com a reabertura de muitos processos, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a lei dos metadados de 2008.
O líder do executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de"cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes". "Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado", sustentou o primeiro-ministro.
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