que estendeu até setembro a proibição de interrupção de serviços essenciais. O diploma - que foi então aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, ou seja, concentrando todo o processo legislativo numa votação única - determina que
"não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento" de água; de energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas. Uma proibição que se aplica quando"motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19".
A lei estipula ainda que, nos casos em que houvesse valores em dívida aos fornecedores deveria ser elaborado um plano de pagamento, com o acordo do fornecedor e do cliente, que deveráAlém dos bens essenciais, este é também o diploma que permite opara quem tenha perdido rendimentos na sequência da pandemia de Covid-19.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Jer\u00f3nimo aconselha uma “tripla” quanto ao seu futuro como l\u00edder do PCP
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
Proibi\u00e7\u00e3o de corte do fornecimento de energia termina no dia 30, diz ERSE
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »