Nesta altura já estão asseguradas três das quatro unidades hoteleiras. A partir das 00h00 de 31 de março todos os casos suspeitos e todos os passageiros desembarcados na região estão sujeitos a confinamento obrigatório, em unidade hoteleira, durante 14 dias.
O Governo da Madeira vai requisitar mais quatro unidades hoteleiras, para além das duas que já foram requisitadas, de modo a assegurar o confinamento obrigatório de todos os casos suspeitos e de todos os passageiros desembarcados na região, que entra em vigor a partir das 00h00 de 31 de março, durante 14 dias.
O presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, referiu que nesta altura já estão requisitadas três das quatro unidades hoteleiras necessárias para reforçar o número de camas disponíveis para o confinamento obrigatório que vai decorrer a partir de 31 de março. Nesta altura a Quinta do Lorde, no Caniçal, e a Vila Baleira, no Porto Santo, estão a ser os locais utilizados para o cumprimento da quarentena obrigatório dos passageiros que desembarcam nos aeroportos da região.
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