A responsável da AHRESP explica ainda que se entende"por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem".
, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, uma situação que existia até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
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AHRESP esclarece que copos de água da torneira não podem ser cobrados na restauraçãoOs estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor, esclareceu hoje a AHRESP.
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