O Banco de Portugal publicou esta quarta-feira a Instrução n.º 19/2023, que atualiza a informação que os bancos devem divulgar ao público sobre a conta de serviços mínimos bancários, “de modo a refletir o recente alargamento do elenco de serviços incluídos”, revela o supervisor bancário.
O cartaz e o documento informativo devem observar os modelos aprovados pela Instrução do Banco de Portugal a partir de 18 de setembro deste ano. Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido .
Incluem também o acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; a realização de transferências intrabancárias , sem restrição quanto ao número de...
“Os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários”, refere o BdP.
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