A nova lei da droga estabelece também que deter droga para consumo, independentemente da quantidade, vai deixar de ser crime em Portugal. Até agora, só era estabelecida como uma mera contraordenação se a quantidade não ultrapassasse a dose média considerada como necessária para o consumo, por um período de dez dias. Se o consumidor fosse apanhado com uma quantidade superior era entendido como um crime de consumo.
Com a nova versão fica estabelecido que, se for excedida esta quantidade,"e desde que fique demonstrado que tal aquisição ou detenção se destinam exclusivamente ao consumo próprio, a autoridade judiciária competente determina, consoante a fase do processo, o seu arquivamento, a não pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência".
Este responsável considera que a nova lei da droga vai dificultar a ação das polícias e dos tribunais e, por outro lado, os organismos que operam na área da prevenção vão ter"muito mais trabalho", pois cria"algumas zonas cinzentas", dificultando a diferenciação entre traficante e consumidor face à quantidade de droga em sua posse.
José Goulão, diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências , também já havia dito que até agora a situação era clara e que a nova legislação vai criar uma"zona de penumbra"."Se tem menos, vai para o sistema contraordenacional. Se tem mais, vai para o sistema judiciário. E aí há que produzir uma evidência de que há uma atividade de tráfico.
Apesar da decisão de promulgar, o Presidente chama a"atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".
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