A partir do momento em que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a lei portuguesa violava os tratados comunitários, estamos perante jurisprudência à qual o Fisco não tem outro remédio senão submeter-se. O que, neste caso, significa devolver aos contribuintes os valores que pagaram a mais em ISV na compra de carros usados importados.
Em síntese é este o entendimento do Tribunal Constitucional, que decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Autoridade Tributária e Aduaneira de processos que perdeu na arbitragem. O advogado que representa vários dos contribuintes envolvidos, Paulo Carido, explica, , que"estas decisões põem termo, de forma definitiva, aos processos de impugnação da liquidação do ISV interpostos". A questão já é antiga e tem a ver com a forma como o país tributa, em sede de ISV, os veículos usados adquiridos noutros Estados-membros da UE.
Entretanto, no Orçamento do Estado para 2021 o Governo mudou a lei, mas manteve uma diferença entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental. E já voltou a perder em pelo menos dois processos colocados no CAAD por contribuintes que compraram usados no estrangeiro.
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