Em janeiro deste ano, a AdC determinou a abertura da investigação a esta prática, tendo, em fevereiro, realizado diligências de busca e apreensão na sede da associação de empresas visada no processo.
"Desta investigação resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá fixado e imposto junto das empresas do setor identificado, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar pela prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, pelo menos, entre 2015 e 2023""existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a...
, a AdC emitiu em 23 de agosto passado uma nota de ilicitude dirigida à associação de empresas visada, terminando assim a fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo. Com a emissão desta acusação, o processo - identificado como PRC 2023/1 - deixou de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.
Na fase de instrução agora iniciada, o regulador da concorrência dá a oportunidade à associação de empresas visada -"que beneficia da presunção de inocência", salienta - de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá incorrer.
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