"A violação deste dever integra a prática da contraordenação prevista no Regime Sancionatório do Setor Energético" e"a coima pode atingir, para cada sujeito infrator, até 10% do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE", lê-se no documento.
Os comercializadores só podem imputar o custo do travão aos novos contratos ou renovações celebrados após 26 de abril, data em que entrou em vigor o mecanismo ibérico. Também ficam sujeitos ao pagamento deste valor os clientes com contratos indexados ao mercado 'spot', isto é, que tem em conta a flutuação diária dos preços da energia. Os consumidores que poderão ser chamados a pagar ainda são uma minoria.
No âmbito das suas responsabilidades de supervisão do mercado, a ERSE"continuará a produzir informação, à semelhança do que já tem feito, que permita de forma abrangente e transparente informar a generalidade dos agentes de mercado sobre a correta aplicação do mecanismo ibérico de ajuste para limitação do preço do gás para produção de eletricidade".Muito obrigado pelo seu registo.
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