O MP sustentou que quando esta tinha cerca de 7 ou 8 anos, o pai"começou com asReconhecendo não ser"possível concretizar a quantidade de vezes" que tal sucedeu, o MP considerou que, pois durante a semana a ofendida ia deitar-se mais cedo.nada fazendo esta para a proteger
", lê-se no despacho de acusação, referindo que não foi apresentada queixa-crime no país estrangeiro onde a família residiu., o MP referiu que, já em Portugal,"os abusos de natureza sexual ocorriam no quarto dos seus pais, na residência comum", também na cama e na presença da mãe da menor. "Normalmente, o arguido nada dizia", mas quando a vítima"era mais velha, ele dizia que aquilo era para aEntre outros aspetos elencados no documento, o MP explicou que numa ocasião o pai chamou a filha, nascida em 2005, para quemãe ficar a assistir quando o pai estava a ter relações sexuais com a filha, para que este parasse com a situação, tendo igualmente falado com ele,"e dizer-lhe que não queria continuar, porque sentia-se mal com...
", tendo aquela pedido desculpa, assumido ter errado e que"iria agir de forma diferente" com a outra filha.
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