Em causa está uma queixa formal apresentada em setembro pela Juventude Social-Democrata à Comissão Nacional de Eleições, sobre a retirada de um cartaz colocado por esta estrutura partidária contra a realização da 44.ª Festa do Avante.
fundamento suficiente para a remoção da estrutura de propaganda em causa, nem o exercício da atividade de propaganda pode estar sujeito à discricionariedade de qualquer entidade administrativa, devendo a Câmara Municipal do Seixal repor o material de propaganda política da JSD a que se refere o presente processoSegundo o documento, a Câmara Municipal do Seixal alegou que a afixação do cartaz punha"em risco as condições de...
A 4 de setembro, o primeiro dia da 44ª Festa do Avante, a JSD manifestou a sua"indignação" e"incompreensão" sobre a retirada do cartaz colocado pelas 9 horas da manhã nas imediações do evento, que acabou retirado pelas 15 horas.
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