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No texto desta deliberação, que data de terça-feira mas foi hoje divulgado, a CNE ressalva que"este constitui o entendimento genérico da Comissão com vista à aplicação das normas legais em vigor, a que está obrigada, sem prejuízo da apreciação de cada caso concreto". No entanto, acrescenta que, no caso das eleições regionais da Madeira de 26 de maio"levanta-se a questão que se prende com a atividade de propaganda relativa à eleição para o Parlamento Europeu", marcada para 09 de junho, cuja pré-campanha coincide com os dias de reflexão e de eleição na Madeira.
Esta deliberação coincide com a que a CNE já tinha tomado em fevereiro deste ano relativamente às eleições regionais nos Açores, cujos dias de reflexão e de eleição - 03 e 04 de fevereiro - tinham coincidido com a pré-campanha para as legislativas antecipadas de 10 de março. Apesar disso, a IL decidiu manter a apresentação do programa, defendendo que estava"completamente enquadrada naquilo que é a lei", sendo que, até ao momento, a CNE ainda não anunciou o que é que irá fazer sobre este evento.
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