Numa deliberação da CNE com data de segunda-feira, mas publicada esta terça-feira à noite na sua página na internet, refere-se que,"à semelhança do que sempre ocorreu, em véspera e no dia da eleição regional, até ao fecho das urnas, não são admitidas quaisquer ações de propaganda eleitoral nem a publicação de textos ou imagens dessas ações".
"Fora do território da região autónoma, porém, são admitidas as ações de propaganda e a publicação de textos ou imagens dessas ações que não sejam suscetíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional", aponta o texto. Na prática, esta deliberação permite que se realizem, nos dias 21 e 22 de setembro, ações de campanha para as legislativas, desde que não influenciem as eleições na Madeira.
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