A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu, numa versão ainda preliminar, que o empresário Mário Ferreira está obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição sobre a parcela do capital da Media Capital que não lhe pertence nem à Prisa. O dono da Douro Azul pode ainda contestar.
Esta obrigatoriedade de OPA prende-se com um processo que se iniciou em maio. Foi nesse mês que o dono da Douro Azul adquiriu 30% do capital da Media Capital à Prisa, assinando em paralelo um acordo parassocial que decretava, por exemplo, a necessidade de um acordo conjunto para a venda de mais parcelas do capital nas mãos do grupo espanhol que é dono do “El País”.
Ora, essa prova não foi suficiente para a CMVM, que esta sexta-feira disse que a sua decisão preliminar aponta para a concertação entre os dois acionistas. Mário Ferreira tem agora dez dias úteis para responder e apresentar novas provas. Isto porque, havendo concertação, tinha havido uma alteração de controlo e, quando há alteração de controlo, tem de se dar aos restantes acionistas a possibilidade de sair. A Prisa já tinha lançado uma OPA em 2007, quando se tornou maioritária na empresa, pelo que a imposição de uma OPA só se imputa a Mário Ferreira.
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