"Se há matéria que merece intervenção do TC é esta, que põe em causa a inviolabilidade da vida humana", frisa Nuno Melo, revelando-se confiante de que a Provedora dará acolhimento ao pedido do CDS.
No documento entregue à Provedora da Justiça, o dever constitucional de proteção da vida é o argumento de fundo, com o texto a sublinhar que"a existência de crimes contra a vida, criminalizando todas as formas de homicídio e de incitamento, publicidade ou ajuda ao suicídio, traduz um imperativo constitucional" e que"a ninguém é lícito atentar contra a vida humana, nem a lei pode permitir que se colabore em agir contra a sua...
Numa argumentação de 22 páginas, levanta-se ainda outras questões, como a possibilidade de o doente prescindir de apoio psicológico e a dúvida criada sobre a capacidade de alguém em grande sofrimento"manifestar uma vontade perfeita, isto é, juridicamente livre e esclarecida, de antecipar a própria morte".
O documento foca também o desrespeito pelo estatuto de independência das Regiões Autónomas e o facto de ignorar a obrigatoriedade de as escutar no processo legislativo."O princípio constitucional da autonomia regional impede que, em matéria de organização da Saúde, o legislador da República trate das regiões autónomas como se fossem o Minho, o Algarve ou a Estremadura", lê-se na argumentação.
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