, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”, lê-se no documento.
“O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”, refere o diploma. A supressão póstuma “de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço”.
O desacordo entre 2 estados membros referente as leis europeias que impossibilita o acesso à justiça ao longo de 11 anos é um dos pontos que portugal deveria corrigir!