Em audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, três dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional admitiram não concordar com a tese de que há excesso de garantias na defesa, tal como defendeu no domingo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça , Henrique Araújo, em entrevista ao"Penso que no processo penal não há excesso de garantias.
sem garantias de defesa e sem o direito de o arguido ser representado por um advogado e com retroatividade da lei penal, apontando para as garantias de defesa previstas no artigo 32.º da Constituição, incluindo o recurso. "É manifestamente errado. A celeridade [da Justiça] consegue-se com base noutras formas e não à custa das garantias que já existem", disse Maria Benedita Urbano, candidata proposta também pelo PSD para o TC.
Afonso Patrão começou por admitir que a resposta à pergunta era"naturalmente difícil", sublinhando, contudo, que implicam que se"conheçam exatamente as normas a apreciar"."Se eu vier a merecer o voto de confiança dos deputados e se tiver que me pronunciar sobre esta matéria, a posição sobre a respetiva constitucionalidade só pode ser tomada face a essas normas.
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