Raízes e tubérculos vegetais, frutas, flores de corte e algumas sementes, plantas para plantação, vegetais com folhas, batatas e máquinas agrícolas ou florestais usadas são consideradas prioritárias.
Consideram-se, nesta fase, produtos com “alta prioridade” plantas para plantação, batatas, máquinas agrícolas ou florestais usadas, alguns produtos de madeira e determinados materiais reprodutivos vegetais ou florestais. Ainda nesta fase ficam isentos de certificados fitossanitários frutos como kiwi, ananás, coco, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba e tâmaras.Já na terceira fase, a partir de 01 de julho, “o número de verificações físicas e de identidade sobre vegetais e produtos vegetais, madeira, produtos de madeira e de casca isolada aumentará. Estes controlos passarão a ser realizados nos postos de controlo fronteiriços”, explicou a DGAV.
“A partir de 01 de janeiro de 2021, todas as embalagens de madeira movimentadas entre a Grã- Bretanha e a UE devem cumprir a norma ISPM15 ”, acrescentou. “As verificações e controles necessários ocorrerão nas mercadorias que entram na Irlanda do Norte vindas do resto da Grã-Bretanha, incluindo Postos de Inspeção de Fronteira para garantir os controles sanitários e fitossanitários”, referiu.