Uma reacção à recente decisão do clube do Restelo em alienar as 102.751 acções na sua posse ao advogado Ricardo Sá Fernandes, a troco de mil euros, após uma Assembleia Geral realizada na sexta-feira, dia 3 de Julho. O novo accionista, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, defendeu a validade do negócio, valendo-se nomeadamente de um parecer da professora e jurista Maria de Fátima Ribeiro, especialista em sociedades comerciais.
“É claro e inequívoco que lei expressa dispõe que, nas SAD constituídas pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar em competições desportivas, como é o caso da Sociedade, o clube fundador, no caso o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”], não pode alienar livremente o patamar mínimo de 10% do capital da SAD”, defende num comunicado emitido esta quinta-feira à noite.
A administração da SAD cita ainda o artigo 10º da LSD [Lei das Sociedades Desportivas], onde é referido que as acções da categoria A, que são as acções detidas pelo clube fundador, “só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público [criadas pelo próprio Estado, para assegurar a prossecução de interesses públicos]”.
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