Só não tem de cumprir estas medidas de proteção quem apresente um certificado digital covid da UE com a modalidade de certificado de recuperação e quem demonstre ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com a dose de reforço de uma vacina.
A DGS determina ainda que todas as áreas de isolamento devem ter disponíveis kit com água e alguns alimentos não perecíveis, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, cadeira, termómetro e acesso a instalação sanitária de uso exclusivo, sempre que possível. A sua localização deve ser conhecida por todos os colaboradores e devidamente sinalizada.
A autoridade de saúde recorda ainda que é obrigatório o uso adequado e permanente da máscara facial, para acesso ou permanência em salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios".
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