Justiça espanhola implica Laporta por considerar que os pagamentos ao antigo presidente do Comité Técnico de Árbitros constituem um delito com efeito continuado.
A decisão do juiz contraria o Ministério Público que tinha excluído Laporta da investigação, por considerar que os pagamentos suspeitos feitos a José Negreira entre 2008 e 2010, durante o seu primeiro mandato, tinham prescrito. Joaquín Aguirre entende que pagamentos são um “delito continuado” e considera que o período de prescrição deve ser contado a partir da data do último pagamento, que ocorreu em julho de 2018, altura em que o clube era liderado por Josep Maria Bartomeu.
Assim, o juiz defende que o “delito de efeito continuado” devem implicar todos os que lideraram o clube entre 2001 e 2018, uma vez que a entidade pagadora é sempre o Barcelona.
De acordo com a justiça espanhola, o Barcelona"manteve um acordo verbal estritamente confidencial" com José Negreira, para que este,"a troco de dinheiro, realizasse ações tendentes a favorecer o Barcelona na tomada de decisões dos árbitros" nos seus desafios.
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