para o setor da cultura é a revisão, ou melhor, um verdadeiro novo estatuto jurídico para os profissionais da cultura, que vivenciam uma intermitência constante. Intermitência na fragmentação do tempo contributivo e da regularidade de atividade, instabilidade face à pluralidade de contratantes, e face à multiplicidade dos tipos de contratos, escritos ou verbais, que são celebrados.
Primeiro será necessário delimitar o âmbito subjetivo: artistas, autores, criadores e vários técnicos auxiliares. Depois há que perceber que questões jurídicas necessitam de normas especiais: as condições laborais, as carreiras contributivas, as modalidades de contratos e tipos de vínculos jurídicos, a formação e reconversão profissional, o quadro fiscal e os apoios e suportes sociais necessários.
Será ainda interessante discutir, não só qual o papel neste estatuto do Estado-providência, mas também do papel das entidades ou empresas que utilizam trabalho artístico, sejam elas autarquias, produtoras, promotores ou salas de espetáculos.
Será esta definição de estatuto o alicerce decisivo para que o tecido cultural seja também um motor de desenvolvimento económico, num mundo novo que vivemosEm nossa opinião, não deve, ainda, a definição deste novo estatuto jurídico exaurir as possibilidades da contratação coletiva.
Na Bélgica, o sistema especial de segurança social demorou 40 anos a construir. Por cá, contamos com a força de vontade, e com a firmeza, da ministra Graça Fonseca para que haja frutos, até ao final deste ano, do grupo de trabalho criado que reúne a Cultura, a Segurança Social e as Finanças.
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