Desde outubro de 2019 que os retalhistas têm novas regras para comunicar os saldos e promoções. Os saldos deixaram de ter data marcada desde 2015, bastando ao comerciante comunicar a intenção de proceder a escoamento de produto à ASAE, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência. Passaram ainda a poder realizar-se em qualquer altura do ano, mas com limites: não podem ocorrer em mais do que 124 dias num ano.
O cálculo de redução de preço do saldo passou igualmente a ter novas regras: a redução deve ser feita, com base no valor do preço a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores à venda em saldo, e não 30 como até aí, visando com isso limitar os chamados falsos saldos.
O desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preço representa o maior volume de infrações , seguido pelo incumprimento das regras legais sobre promoções , da falta e envio da declaração de saldos à no prazo previsto e da utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços . Foram estes os principais tipos de infração.decidiu sobre 406 processos, que resultaram na aplicação de coimas de 430,3 mil euros, já no ano passado, foram 473 processos que resultaram em coimas de 256,2 mil euros.
Com tantos estabelecimentos fechados a lutar pela sobrevivência, ainda os vão multar pelo pouco que vendem que os mantém à tona de àgua... a sério?!
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