O primeiro-ministro apresentou esta quinta-feira as novas medidas de emergência a vigorar durante o período de estado de emergência, prolongado até 17 de abril.Entre a meia-noite de quinta-feira, dia 9 de abril, até à meia-noite de segunda-feira, dia 13 de abril,.
. Mantêm-se os voos de carga, natureza humanitária, voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar.
, sendo que isto não se aplica a crimes “particularmente hediondos” como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou forças de segurança, Forças Armadas ou magistrados., sendo que esgotados esses dias as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional.
O primeiro-ministro alerta que o perdão de pena está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal.. Os inspetores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade.
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